Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO CLAUDIO DINIZ DE OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO: RAFAEL ALMEIDA FASSARELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 Advogado do(a)
EXECUTADO: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666 Nome: RAFAEL ALMEIDA FASSARELLA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, - até 500 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-010 Decisão. O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa, oriundas das varas cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, Comarca da Capital, sendo elegíveis para tramitar junto àquele núcleo as seguintes ações e processos: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I - à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II - ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Desta feita, considerando que o presente feito se amolda a uma das hipóteses do artigo acima transcrito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do art. 7º c/c art. 8º, do Ato Normativo n. 245/2025. Assim, e considerando a existência de valores constritos no feito via Sisbajud, PROCEDO ao desbloqueio do montante, tendo em vista o disposto do art. 836 do Código de Processo Civil, no sentido de que não será penhorado o valor constrito quando o produto da execução dos bens for totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Diligencie-se com as baixas devidas. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121319193594600000033949756 Intimação - Diário Intimação - Diário 24031114420511000000037685758 Despacho Despacho 24061418192203600000042569007 Sniper OBJETO RAFALE ALMEIDA 000819725 Certidão 24061418192238100000042579621 Sniper RAFAEL ALMEIDA 0008197252009 Certidão 24061418192267400000042579622 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090415022330300000047553632 Petição (outras) Petição (outras) 24100410500587300000049395503 Despacho Despacho 25031219350977400000057592797 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031219350977400000057592797 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616010064700000072997537 Petição (outras) Petição (outras) 25082814324784900000073191546 SITUAÇÃO CADASTRAL - MIMOS COMERCIO DIGITAL LTDA Documento de comprovação 25082814324807800000073191548 SITUAÇÃO CADASTRAL - MIMOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Documento de comprovação 25082814324833500000073191551
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0008197-25.2009.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)