Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREG DE ESTAB HOSP DO SUL DO EST DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: POLYANA MACHADO BARBOSA MENASSA = S E N T E N Ç A =
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5012651-10.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por SULCRED em face de POLYANA MACHADO BARBOSA MENASSA, objetivando o recebimento de crédito decorrente de Cédula de Crédito Bancário. No curso do processo, após a realização de diligências executórias, as partes peticionaram conjuntamente apresentando Termo de Acordo. Por meio do referido instrumento, a executada confessou e reconheceu o débito no valor total e atualizado de R$ 10.663,80 (dez mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), convencionando o pagamento através de 42 (quarenta e duas) prestações mensais e consecutivas no valor de R$ 253,90 cada. As partes pugnaram pela homologação da transação para que surta seus efeitos legais. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis e estando devidamente subscrito por advogados com poderes para transigir. A transação atende aos requisitos formais e materiais, revelando-se nítida a convergência de vontades para pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id. 95904674). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes, observando-se o pedido de isenção de custas finais remanescentes na forma do art. 90, § 3º, do CPC, caso aplicável. Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito