Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: DHOASE COSME
REQUERIDO: DHOASE COSME Endereço: Avenida Presidente Florentino Avidos, SN, Parque Moscoso, VITÓRIA - ES - CEP: 29018-190 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Inicialmente,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017748-78.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INDEFIRO o pedido de atribuição de segredo de justiça, considerando que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC/15. Procedo as devidas alterações no sistema. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até o fim do prazo de purgação da mora pelo devedor fiduciário, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911⁄69. c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM Marca: HONDA, Modelo: BIZ 125 EX Chassi n.º 9C2JC9610TR084336, Ano de fabricação 2026 e modelo 2026 Cor: VERMELHA Placa: TOP8I32 Renavam: 01476022108 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95655836 Petição Inicial Petição Inicial 26042221101304600000087801799 95655837 PROCURAÇÕES 1640681_doc_67 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26042221101524900000087801800 95655838 CONTRATO SOCIAL 1640681_doc_68 Documento de comprovação 26042221101347200000087801801 95655839 ATA 1640681_doc_69 Documento de comprovação 26042221101443600000087801802 95655840 TELA RECEITA FEDERAL 1640681_doc_66 Documento de comprovação 26042221101481100000087801803 95655841 SUBSTABELECIMENTO 1640681_doc_70 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26042221101328900000087801804 95655842 Documento de comprovação 1640681_02 Documento de comprovação 26042221101497400000087801805 95655843 Documento de comprovação 1640681_09 Documento de comprovação 26042221101458700000087802956 95655844 Documento de comprovação 1640681_01 Documento de comprovação 26042221101373700000087802957 95655845 Documento de comprovação 1640681_03 Documento de comprovação 26042221101419800000087802958 95655846 Juntada de Guia em PDF 1640681_10 Juntada de Guia em PDF 26042221101403200000087802959 95711849 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042712491719000000087854534 95712654 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet 5017748-78.2026.8.08.0024 Certidão 26042712491732600000087854539 VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
30/04/2026, 00:00