Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: GENEDIR MARIA MATTEDI BARATELA, JUARES BARATELA, ANGELA MARTHA BARATELA, MARTA TEREZINHA BARATELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 Advogado do(a)
EXECUTADO: NICHOLLAS VENTURINI MONICO - ES12590 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002378-28.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A em face de Genedir Maria Mattedi Baratela e Outros, todos qualificados nos autos. As partes noticiaram a celebração de transação extrajudicial (ID 65911417) para a satisfação do débito, com previsão de parcelamento e termo final em 20/04/2030, requerendo a homologação do ajuste e a suspensão do feito. Decido. Conforme relatado, as partes transacionaram e requereram a este juízo a homologação dos termos do acordo. Analisando os termos daquela transação levada a efeito nestes autos, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal. Posto isso, HOMOLOGO o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da presente execução até o prazo final para cumprimento da obrigação (20/04/2030), com fulcro no Art. 922 do CPC. Conforme convencionado pelas partes, mantenho as penhoras realizadas nos autos, as quais servirão de garantia ao juízo até a quitação integral da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. SANTA TERESA-ES, 26 de março de 2026. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito