Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000175-84.2023.8.08.0035.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO(02.304.470/0001-74);
REU: MARIO TONON BIANO DOS SANTOS VÍTIMA: PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a vítima, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA “MARIO TONON BIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática dos delitos descritos nos artigos 147 e 150, §1º do CP, na forma da Lei 11.340/06. O Ministério Público desistiu da oitiva da vítima pela razões expostas na manifestação formulada neste ato. Não há testemunhas arroladas. A Defesa do Acusado dispensou o interrogatório do réu. O Ministério Público pugnou pela absolvição do acusado, entendendo, que a prova não é suficiente para comprovar a prática do delito atribuído ao acusado, gerando dúvidas. Por sua vez, a Defesa do acusado também concorda com o pleito de absolvição. Pois bem, a prova dos fatos, conforme concordaram as partes, é insuficiente para garantir uma sentença isenta e segura.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 05 (CINCO) DIAS Nº DO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CRIMINAL (1268)
Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia e ABSOLVO MARIO TONON BIANO DOS SANTOS, da imputação de prática dos crimes descritos nos artigos 147 e 150, §1º do CP, na forma da Lei 11.340/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Intime-se a vítima por Edital. Dou a presente por lida e publicada em audiência, dela cientes os presentes, inclusive o réu. Consultado, o réu informou que não deseja recorrer. Sem custas. Após o trânsito, arquive-se e comunique-se a SPTC”. ADVERTÊNCIAS Terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital