Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA
INTERESSADO: AMT ELETROMECANICA LTDA DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5023723-77.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção 2026. Como se sabe, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, o qual fixa, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 9.974/2013, o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, atualmente equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), por ato, a título de despesas para a prática de atos processuais que não se incluem no valor das custas judiciais, dentre eles a realização de diligências e consultas judiciais destinadas à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações, mediante utilização de sistemas informatizados, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros. Dessa forma, a realização da(s) diligência(s) já deferida(s) nos autos, inclusive aquelas a serem efetivadas por meio dos referidos sistemas de pesquisa patrimonial e de informações, fica condicionada ao prévio recolhimento das despesas previstas no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, no valor correspondente a cada ato a ser praticado, observadas as disposições ali estabelecidas. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, promova o recolhimento das despesas devidas, sob pena de não realização das diligências requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de ulterior apreciação, conforme o caso. Na inércia, suspendo o curso da execução na forma do art. 40 da LEF. Cumpra-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. Telmelita Guimarães Alves Juiza de Direito