Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COLATINA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA
EXECUTADO: MARMORARIA DECOR PEDRAS LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID87673656 reconheceu o comparecimento espontâneo da parte executada e supriu a falta de citação, determinando o prosseguimento do feito. Em seguida, a parte exequente peticionou no ID88402911 requerendo o bloqueio de ativos financeiros e a penhora de bens, apresentando, para tanto, planilha de atualização do débito. Todavia, observo que os cálculos apresentados utilizaram o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios. Ocorre que em sede de despacho inicial fixou os honorários advocatícios iniciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos moldes do art. 827 do CPC, conforme se extrai do ID44928749.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005777-97.2024.8.08.0014
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de ID88402911 e RETIFIQUE OS CÁLCULOS APRESENTADOS, adequando-os ao percentual de honorários de 10% (dez por cento) fixado anteriormente. Com a juntada da nova planilha, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos de constrição patrimonial. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO