Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 DESPACHO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção Ante a prova documental da idade do executado, defiro a prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 1.048, I, do CPC. Considerando o bloqueio integral do débito, DETERMINO o imediato cancelamento da reiteração programada ("teimosinha") no sistema SISBAJUD, a fim de evitar constrições excessivas e desnecessárias sobre o patrimônio da parte executada. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada protocolou petição denominada "Agravo de Instrumento" diretamente neste processo de primeiro grau (ID 81398180). Neste ponto, cumpre esclarecer à parte que, nos termos do art. 1.016 do Código de Processo Civil, o Agravo de Instrumento deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente, e não ao juízo a quo. A interposição da peça recursal nos autos originários configura erro grosseiro, não tendo o condão de suspender os efeitos da decisão impugnada ou de inaugurar a instância recursal. Em consulta ao sistema processual de segunda instância deste Egrégio Tribunal de Justiça, não foi localizada a autuação do referido recurso até a presente data.
Ante o exposto, deixo de receber a petição de ID 81398180 como recurso, ante a inadequação da via de protocolo e, considerando que houve êxito na constrição integral do valor do débito via sistema SISBAJUD, conforme decisão de ID 76080259, DETERMINO: 1. A Secretaria que proceda ao imediato cadastramento dos advogados constituídos pelo executado, Dr. José Genivaldo de Sousa (OAB/ES 24.212) e Dr. Welligton de Souza Silva (OAB/ES 18.498), para fins de regularização da representação processual e futuras intimações. 2. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, da formalização da penhora, para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. 2.a) ADVIRTO à parte executada que, em se tratando de alegação de impenhorabilidade de valores (art. 833 do CPC), deverá comprová-la documentalmente nos autos, demonstrando de forma inequívoca que a quantia constrita possui natureza alimentar ou está revestida de outra proteção legal que impeça a penhora. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e INTIME-SE o Exequente para tomar ciência da consulta e requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Viana/ES, 11 de fevereiro de 2026. SERENUZA MARQUES CHAMON Juiz de Direito Nome: ADELCIO HERINGER Endereço: CEDROS, 461, COQUEIRAL, ARACRUZ - ES - CEP: 29199-153 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21000015 Petição Inicial Petição Inicial 23012514461665200000020181350 23487304 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23033115493248900000022542061 33557372 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23110813091927200000032110417 33737235 Certidão Certidão 23111015465771400000032279982 42623143 Certidão Certidão 24050617345582500000040627229 42709292 Certidão Certidão 24050717384436300000040707878 43825426 0005582-07.2015 Aviso de Recebimento (AR) 24052812461117300000041756014 43825419 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052812461184300000041756007 50081506 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417143046900000047580164 51108262 PETICAO+ADELCIO+HERINGER+-+PEDIDO+DE+SISBAJUD-assinado.pdf Petição (outras) 24092010350400000000048531547 51108263 Adelcio+Heringer-assinado.pdf Documento de comprovação 24092010350600000000048531548 51108264 Nomeacao+Felipe+1-assinado.pdf Documento de representação 24092010350700000000048531549 67159037 Despacho Despacho 25041515102494700000059626438 68918325 Certidão Certidão 25051515255267000000061182813 69990286 informar CPF e juntar documento Petição (outras) 25060101074584100000062140384 69990287 extrato de consulta DBASE - ADELCIO HERINGER Documento de comprovação 25060101074606400000062140385 76080261 0005582-07.2015.8.08.0050 Documento de comprovação 25081813532657800000066813252 76080259 Despacho Despacho 25081813532783400000066813250 81398180 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 25102115570434100000077020386 81398188 20250925_124142 (2) Documento de Identificação 25102115570462000000077020389 81402557 ADELCIO HERINGER. Documento de comprovação 25102115570484900000077023588 81402558 ADELCIO HERINGER Documento de representação 25102115570509500000077023589