Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B. N. R. REPRESENTANTE: PAULO DOS SANTOS JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: ALEXEY RODRIGUES DANTAS - RJ115486, LETICIA DIAS DE MELLO - RJ161279, MARCIA CRYSTINA DE MIRANDA GUIMARAES - RJ186165,
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO Como se sabe, o Tema 1.417 do STF discute a prevalência das normas internacionais e do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de atraso ou cancelamento de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior. Contudo, em decisão integrativa proferida em 10 de março de 2026, o Ministro Relator Dias Toffoli esclareceu que o sobrestamento nacional deve recair exclusivamente sobre processos cuja controvérsia envolva as hipóteses taxativas de fortuito externo previstas no art. 256, §3º do CBA (tais como restrições meteorológicas severas, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária ou determinações de autoridades). No caso concreto, a alegação de "impedimentos operacionais" pela parte requerida como causa dos danos reclamados pela parte autora caracteriza fortuito interno, por ser risco inerente à atividade econômica explorada. Portanto, não se tratando de evento de força maior ou fortuito externo taxado pela legislação aeronáutica, o presente feito não se amolda à hipótese de suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015049-13.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO os pedidos de suspensão do processo formulados nos ids. 84558720 e 88111818. Assim, dê-se nova vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para emissão de parecer de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, caput do CPC). Após, voltem os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito