Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: GILMAR LUCAS RENOCK Aos 28 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis (2026), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, na sala de reunião virtual disponibilizada pelo ZOOM, com início às 15h50min e término às 16h10min, PRESENTES: o MM. Juiz de Direito, Dr. Ivo Nascimento Barbosa (presencialmente no fórum), o Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o Advogado, Dr. VAGNER SOARES DE OLIVEIRA. PRESENTE o acusado GILMAR LUCAS RENOCK. Aberta a audiência, fora interrogado o acusado na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida na “NUVEM” GOOGLE DRIVE (conforme link que será disponibilizado oportunamente), sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, tal como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: "os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição". As partes dispensaram a oitiva das testemunhas ausentes e não requereram diligências. O ilustre representante do Ministério Público apresentou alegações finais nos seguintes termos: “MM. Juiz a materialidade e autoria foram comprovadas durante a instrução, razão pela qual o Ministério Publico pugna pela procedência do pedido”. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida o seguinte. Despacho: Defesa intimada para apresentação de alegações finais no prazo de cinco dias, após façam os autos conclusos para sentença. Registro que a ata será assinada unicamente pelo magistrado, que atesta a presença dos ilustres membros do MP e da Defesa, com a concordância destes que inclusive fizeram manifestações orais devidamente gravadas na forma áudio visual. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. I N T E RR O G A T Ó R I O Aos 28 dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e seis (2026), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, perante o Excelentíssimo Dr. IVO NASCIMENTO BARBOSA, foi constatada a presença virtual do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o Advogado, Dr. VAGNER SOARES DE OLIVEIRA, o acusado GILMAR LUCAS RENOCK. Antes de iniciado o interrogatório, o MM. Juiz oportunizou ao acusado(a) o direito de se entrevistar reservadamente, de forma virtual, com seu defensor(a), através da criação de uma sala virtual, para onde foram transferidos o acusado e seu advogado, que interagiram com confidencialidade. Em seguida, foi o(a) acusado(a) cientificado de que tem o Direito Constitucional de permanecer calado(a), sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Cientificado (a) pelo MM. Juiz sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo: RESPONDEU: Qual o seu nome? GILMAR LUCAS RENOCK De onde é natural? Nova Venécia - ES Qual a sua idade? 49 anos. Data de Nascimento: 01/09/1976 Qual o seu estado civil? Divorciado Filhos? Sim, dois filhos, sendo um menor de idade Qual a sua filiação? Pai: CARLOS LUCAS RENOCK Mãe: MARIA LUCAS RENOCK Qual a sua residência? Residente Córrego Dantas, zona rural de Nova Venécia - ES Qual o seu meio de vida? Trabalhador rural Sabe ler e escrever? Sim Grau de instrução? Ensino médio completo É eleitor? Sim Tem advogado? Sim, o Advogado, Dr. VAGNER SOARES DE OLIVEIRA Documento de Identificação? CPF n° 085.518.347-03 Já foi preso e/ou processado alguma vez? Não Telefone de contato ou e-mail? (27) 997241901 Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do(a) acusado(a), na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ. Registou-se que este termo de interrogatório foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e do acusado, com a anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias. Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5000466-19.2025.8.08.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)