Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ARILDO KIRMSE(488.862.387-20);, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes/finais/complementares em qualquer banco ou agência bancária, conforme guia de custas constante nos autos. SENTENÇA SENTENÇA
INTERESSADO: ARLINDO KIRMSE O Exequente informa que o(a) Executado(a) quitou o seu débito, requerendo, dessa forma, a extinção da execução. É o sucinto relatório. DECIDO. Tendo havido o pagamento pelo(a) Executado(a), com a anuência do Exequente dos valores pagos, já os tendo, inclusive, recebido, julgo extinta a presente execução, tendo em vista a satisfação do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Determino a liberação de penhora porventura existentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se e
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Secretaria Inteligente Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 0029574-19.2012.8.08.0012 MM. Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face do Intime-se. CARIACICA/ES, 24 de abril de 2025. AURICELIA O DE LIMA PASSARO JUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital