Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INGRID SILVA CADENA FAGUNDES
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019682-09.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 13/03/2026, foi publicada Decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Exmo. Min. Raul Araújo, no bojo do REs 2224599/PE, com a afetação do IRDR Tema 1.414, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: (...) Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Ressalte-se, por oportuno, a urgência da medida, tendo em vista o risco de levantamento das suspensões antes determinadas em primeira e segunda instâncias, nos aludidos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), o que recomenda, com respaldo no art. 34, VI, do RISTJ, o deferimento monocrático por este Relator da medida de ampliação da suspensão, ad referendum do colegiado competente.
Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do IRDR Tema 1.414. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062019214996000000043087813 planilha - ingrid Documento de comprovação 24062019215020900000043087819 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 24062019215042800000043087820 DOCUMENTOS Documento de Identificação 24062019215059500000043087821 extrato_emprestimo_consignado_completo_180624 Documento de comprovação 24062019215077200000043087823 historico-creditos - 2024-06-20T155825.967 Documento de comprovação 24062019215095000000043087825 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO - INGRID SILVA CADENA FAGUNDES.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062019215113200000043087827 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062112280735200000043105115 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062112293997300000043105147 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062112294019100000043105148 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071219201732300000044370833 PETICAO Habilitações em PDF 24071219201773700000044370836 PROCURACAOAGI2024PARTE01 Documento de comprovação 24071219201797800000044370837 PROCURACAOAGI2024PARTE02 Documento de comprovação 24071219201824600000044370838 PROCURACAOAGI2024PARTE03 Documento de comprovação 24071219201845000000044370839 PROCURACAOAGI2024PARTE04 Documento de comprovação 24071219201865200000044370840 Despacho Despacho 24100317562134600000049376431 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100318180633300000049379666 Petição (outras) Petição (outras) 24100812291764000000049571507 Decisão - Carta Decisão - Carta 25011701163981300000054500874 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012016081779600000054648093 Contestação Contestação 25020610403940100000055629388 Réplica Réplica 25050713340228400000060629238 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061616192573300000063068004 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061616204895800000063070157 Petição (outras) Petição (outras) 25071111042098900000064626224 15640041-02dw-faturas_01_01 Documento de comprovação 25071111042130800000064626229 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110516405237600000077681469 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110516405237600000077681469 Petição (outras) Petição (outras) 25111412461522800000078603160 Petição (outras) Petição (outras) 25111817565961700000078852992 18342302-01dw-5019682-09.2024.8.08.0035 manifestacao_01_01 Petição (outras) em PDF 25111817565969500000078852993 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700183558300000079273406 Nome: INGRID SILVA CADENA FAGUNDES Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 2050, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
30/04/2026, 00:00