Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: INFO OFFICE SHOP LTDA, LUIZ CLAUDIO GUERRA CO 0038781-40.2011.8.08.0024 D E C I S Ã O PROCESSO INSPECIONADO 2026 Compulsando os autos, verifico que o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio da Quarta Câmara Cível, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5005511-21.2025.8.08.0000, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel residencial pertencente ao coexecutado Luiz Claudio Guerra Co, nos termos da Lei nº 8.009/1990, determinando a desconstituição da penhora realizada. Consta dos autos, ainda, Certidão atestando o trânsito em julgado da referida decisão colegiada em 25/11/2025.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499
Ante o exposto, em cumprimento à decisão soberana da Instância Superior, procedi o imediato cancelamento da penhora (conforme espelho carreado em id retro) e de quaisquer restrições oriundas deste feito que recaiam sobre o imóvel situado na Rua Izaltino Aarão Marques, nº 03, Apt. 402, Ed. Monreale, Mata da Praia, Vitória/ES, registrado sob a Matrícula nº 11.906, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 3ª Zona da Comarca da Capital. Intimem-se as partes. Após, nada mais sendo requerido, certifique-se e conclusos para o prosseguimento da execução quanto a eventuais outros bens, se houver, ou suspensão do feito na forma da lei. Cumpra-se. Vitória, 21 de janeiro de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito llr