Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIPPAUS DISTRIBUICAO EIRELI
EXECUTADO: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA - ES17761 Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006494-50.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16942853 Petição Inicial Petição Inicial 22081822081593700000016297854 18864020 Certidão Certidão 22102417284486000000018136200 18864413 Intimação - Diário Intimação - Diário 22102417330259700000018136492 18881467 Petição (outras) Petição (outras) 22102512050794400000018152894 28132645 Despacho Despacho 23071816111416500000026975341 29359076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081416154078400000028142417 29642628 Petição (outras) Petição (outras) 23081915304245800000028410542 29642629 Cálculos 01 Documento de comprovação 23081915304270600000028410543 29642630 Cálculos 02 Documento de comprovação 23081915304289600000028410544 29642631 Cálculos 03 Documento de comprovação 23081915304305100000028410545 43552179 Petição (outras) Petição (outras) 24052113312534500000041498050 51692039 renajud claudia Certidão - RENAJUD 24101814465847200000049074930 51693210 sisb claudia Certidão - BACENJUD 24101814465924800000049074949 51288014 Decisão Despacho 24101814470042900000048699129 51288014 Decisão Despacho 24101814470042900000048699129 51288014 Decisão Despacho 24101814470042900000048699129 65189062 Certidão Certidão 25031723132508600000057870100 65189062 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031723132508600000057870100 65355226 Petição (outras) Petição (outras) 25031916311927700000058021258 79999644 Despacho Despacho 25100218424792000000075745632