Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GILENO FRANCISCO DOS SANTOS PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO, MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0024146-69.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação acidentária ajuizada por GILENO FRANCISCO DOS SANTOS em face de INSS, ambos qualificados nos autos. Consta nos autos que o Dr. Tárcio Toríbio Rodrigues Moreira foi nomeado para realizar perícia no autor. Contudo, o ilustre perito nomeado informou não poder aceitar novas perícias no momento, conforme certidão de ID 56482615. Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1. Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1. Lista de peritos: aa) Dr. Glicio da Cru Soares, endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, sala 212, Shopping Plaza, Jardim Camburi – Vitória/ES, Telefone: (27) 3071-6600 (27) 99983-3334. b) Dr. Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra. Penha, 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. c) Dr. Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399. Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. d) Dr. Rogério Piontkowski, endereço: Avenida Joubert de Barros, 555 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-720, Telefone: (27) 999700-1873. 2. As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3. Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015. Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone. Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES. Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida. Com fulcro no art. 470, inc. II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 46339944. Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia. Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito