Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: ADRIANA NERY DE JESUS ARAUJO Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, IGOR RAMIS FELIZARDO - ES24765, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5015104-09.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; Compulsando os autos, verifico a existência da petição de Id 35774335, na qual o patrono da parte autora noticia a composição extrajudicial e requer a extinção do feito. Contudo, observo que a peça menciona entidade diversa (Embracon) daquela que figura no polo ativo (Consórcio Honda). Assim, em observância ao Art. 317 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar a petição ou esclarecer o erro material, confirmando o interesse na desistência da ação/extinção por transação. Com a retificação, venham os autos conclusos para homologação da extinção, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC, restando prejudicada a intimação pessoal determinada no Id 57284681. Desde já, indefiro o pedido de atribuição de ônus sucumbencial à ré, uma vez que, não tendo ocorrido a citação, a transação extrajudicial sem termo assinado impede a aplicação imediata do princípio da causalidade contra quem sequer integra a lide. Custas pela parte autora, observando-se o Art. 90, § 3º do CPC quanto à dispensa de remanescentes, se aplicável. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31591796 Petição Inicial Petição Inicial 23092906402741200000030254023 31591800 substabelecimento_honda Documento de comprovação 23092906402759600000030254027 31591802 procuracao_221_227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092906402790600000030254029 31592353 41_4496906905_147431_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092906402817500000030254030 31592355 estatuto_honda Documento de Identificação 23092906402839500000030254032 31592357 41_4496906905_147431_CONTRATO Documento de comprovação 23092906402889400000030254034 31592358 41_4496906905_147431_FICHA_CADASTRAL Documento de comprovação 23092906402909600000030254035 31592360 41_4496906905_147431_NOTIFICACAO Documento de comprovação 23092906402920400000030254037 31592361 41_4496906905_147431_EXTRATO_VCOM Documento de comprovação 23092906402938500000030254038 31592363 41_4496906905_147431_LAUDO_VEICULAR Documento de comprovação 23092906402955600000030254040 31592364 ES449690690502013431_1 Documento de comprovação 23092906402977600000030254041 31619212 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23092914292054100000030279353 34147262 Despacho Despacho 23112016044015200000032666434 34532647 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112713522751200000033031154 35774335 Petição (outras) Petição (outras) 23121908403000200000034205011 44614072 Despacho Despacho 24062715092059700000042493449 46713044 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071517144903000000044448454 55241373 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112517403923700000052343116 57284681 Despacho Despacho 25012113452529500000054238578 66339773 Certidão Certidão 25040214094547500000058896644
30/04/2026, 00:00