Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RONALD MAGNAGO, LIDIMARA LOURENCO MAGNAGO, MAGNAGO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ILDOGENES JOSE MAGNAGO, ALAIR GABRIELI MAGNAGO, ODAIR JORGE MAGNAGO, DELZA ROCHA MAGNAGO, DOLMOGENES ANTONIO MAGNAGO, DELIA MARIA RODRIGUES MAGNAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN DA MATTA BERGAMINI - ES11459 Advogados do(a)
EXECUTADO: WANDER CHAGAS CARNETTI - ES24213, WILLIAN DA MATTA BERGAMINI - ES11459 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0027408-70.2001.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de RONALD MAGNAGO e OUTROS, partes devidamente qualificadas. Tendo em vista a divergência entre as partes quanto ao valor do débito remanescente, à Contadoria para cálculo do valor devido, com base no que fora determinado no título judicial e nos valores já pagos pelos executados. Com a juntada do cálculo, dê-se ciência às partes e retornem conclusos para, conforme o caso, homologação e expedição das requisições pertinentes ao caso. Quanto ao pedido de levantamento da restrição incidente sobre o automóvel Fiat/Palio ED, placa MOZ3470 (fl. 399), após a juntada do cálculo pela Contadoria do Juízo, por certo, será possível reavaliar eventual excesso na indisponibilidade de bens. Por ora, no entanto, diante da pendência da liquidação, não é possível o acolhimento da pretensão do executado. Nesse sentido, indefiro o pedido de levantamento da restrição. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)