Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5000582-60.2021.8.08.0007 Natureza: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Suscitante: Lívia Borchardt Gonçalves Suscitado: Caio Fernando Batista SENTENÇA Vistos, etc Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO: Compulsando os autos, verifico que a parte suscitante desistiu da ação, conforme consta em petição de ID nº 84078307. Como se sabe, o art. 485 do CPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras hipóteses, “homologar a desistência da ação” (inc. VIII), o que é o caso destes autos. Desse modo, entendo que deva ser homologada a desistência da ação. ISTO POSTO, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas a parte suscitante, tendo em vista que a parte suscitada não foi sequer citada/intimada para compor esta relação jurídico-processual. Sobrevindo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Saliente-se que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado pelo juízo ad quem. Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito