Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BOTELHO, ALEXANDRE WILLE Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002483-74.2016.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Defiro o requerimento retro. Comprovante anexo. Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze). Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos para as deliberações necessárias. Santa Maria de Jetibá–ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito