Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARCILA BELARMINA FRANCELINO CORDEIRO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: GABRIEL MADEIRA - ES35124 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017777-95.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL, na qual o autor qualifica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como requerido, bem como direciona pedidos em desfavor do INSS, nos termos da petição inicial. Devido à inconsistência, verificou-se que, apesar do INSS encontra-se qualificado na inicial, não consta cadastrado nos autos. Contudo, o termo inicial traz pedidos em desfavor do Órgão Público, o que pode causar confusão no processo, sendo que tais requerimentos são incabíveis no rito sumaríssimo. Deste modo, sem maiores delongas, determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial apresentada, para adequação do polo passivo e dos pedidos direcionados ao Órgão Publico, sob pena de indeferimento da mesma. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, venham-se os autos conclusos para análise. Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042913323754600000088264771 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042913323777600000088264786 Hipossuficiência Documento de comprovação 26042913323804400000088264790 Carteira de Identidade Documento de Identificação 26042913323827900000088264791 Comporvante de Residência - Marcila Documento de comprovação 26042913323853400000088264794 Carta de Concessão Documento de comprovação 26042913323866600000088264795 Histórico de Crédito Documento de comprovação 26042913323882000000088264798 Histórico de Empréstimo Consignado Documento de comprovação 26042913323905300000088264800 Nome: MARCILA BELARMINA FRANCELINO CORDEIRO Endereço: Rua Guaçui, 627, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-490 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Santos, 1165, 6 andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-908
30/04/2026, 00:00