Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: H. P. G., YASMIN FREITAS PEROVANO
REQUERIDO: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA. LTDA. Advogado do(a)
REQUERENTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002 Advogado do(a)
REQUERIDO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 DESPACHO Em análise aos autos, verifico que foi proferida decisão de saneamento e organização do processo (id 65257820), sendo admitidas as provas documental, pericial e oral. As partes e o Ministério Público foram devidamente intimados, oportunidade em que a requerida ratificou o interesse na produção das referidas provas (id 67155824). Desta feita, nomeio como perito do Juízo, o Dr. ALEXANDRE GROBBERIO PINHEIRO, oftalmologista, que pode ser encontrado no endereço R. Alfeu Alves Pereira, 79, sala 408, Enseada do Suá, CEP: 29050-285, Vitória/ES. Faculto as partes para, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, na forma do §2º do art. 465 do CPC. Após remetam cópia das quesitações oferecidas ao Sr. Perito a fim de que o mesmo orce seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a complexidade da perícia a ser desenvolvida (art. 465, §2º, inciso I, do CPC). Intimem-se, a seguir, a requerida para promover a antecipação dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Realizada a antecipação dos honorários,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5019691-63.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para designar dia e local para a realização dos trabalhos, devendo a secretaria intimar as partes para, caso queiram, acompanhá-los. O laudo final deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, após o dia demarcado, na forma do art. 465, do CPC. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes através dos advogados para manifestação, na forma do art. 477, §1º do CPC e expeça-se alvará em favor do perito. Não tendo aceito o encargo o perito, voltem os autos conclusos. Deixo para designar Audiência de Instrução e Julgamento após realizada as diligências acima descritas. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito