Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: ELCIMAR CAETANO FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE GUEDES STREIT - ES15473 DECISÃO O exequente apresentou cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, mas o Município apesar de intimado, não se manifestou. Assim, diante da ausência de impugnação homologo os cálculos de ID 22520920. Considerando o lapso temporal da confecção (09/03/2023), determino a remessa dos autos à Contadoria para atualização dos cálculos homologados e, em seguida, expeça-se os RPV’s em favor das partes exequentes, nos moldes do art. 639 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Após informado o pagamento dos RPV’s, nova conclusão dos autos para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 25 de setembro de 2025. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002907-53.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)