Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FLAVIA CABRAL BASSETTI
REQUERIDO: ADRIANO DA PENHA BASSETTI Advogado do(a)
REQUERENTE: JULIANA PENHA DA SILVA - ES15027 Advogados do(a)
REQUERIDO: NATALIA LORENZUTTI PEREIRA PINTO - ES36942, RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002267-47.2022.8.08.0014 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138)
Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por FLAVIA CABRAL BASSETTI em face de ADRIANO DA PENHA BASSETTI. Compulsando os autos, verifica-se que houve a celebração de acordo entre as partes nos autos nº 0007924-60.2019.8.08.0014 - em trâmite na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, pondo fim a obrigação discutida na presente lide - id 82438259. Houve a homologação do acordo por aquele juízo - id 82438260. Pois bem. Assim, diante da manifestação da parte Requerente, caracteriza-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e a falta de interesse processual. Neste passo, com base no artigo 485, IV e VI do CPC DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, em função da falta de pressupostos e interesse processual. Pelo princípio da causalidade, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Colatina/ES, 29 de abril de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ADRIANO DA PENHA BASSETTI Endereço: Rua Guiomar Scarpati, 7, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-193