Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: SILVANA DONATTI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERONA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5018681-86.2024.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
recebo a petição inicial de id nº 44765564 e seus documentos subsequentes. Considerando os documentos de id nº 44765572 e estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal. Não havendo apresentação de contestação, certifique. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Vila Velha/ES, 1 de novembro de 2024. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CONTRATO DE COMPRA DO APARTAMENTO Petição (outras) 24061314164300000000042635477 PROCURAÇÃO DE BÁRBARA Petição (outras) 24061314164300000000042635478 PAGAMENTOS 01 Petição (outras) 24061314164300000000042635481 PROCURAÇÃO Petição (outras) 24061314164300000000042635482 IDENTIDADE MÃE Petição (outras) 24061314164300000000042635483 HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 24061314164300000000042635484 MANDADO Petição (outras) 24061314164300000000042635485 PAGAMENTOS 02 Petição (outras) 24061314164300000000042635486 RG Pedro Petição (outras) 24061314164300000000042635487 Comprovante de residência Pedro Petição (outras) 24061314164300000000042635488 Certidão de casamento Pedro e Ilda Petição (outras) 24061314164300000000042635489 EMBARGOS À EXECUÇÃO CONDOMÍNIO PAGO Petição Inicial 24061314164300000000042635476 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091711060247500000046260875 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERONA Endereço: Rua Itaóca, s/nº, COQUEIRAL DE IT, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-305