Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ISEEC - INSTITUTO DE SAUDE ESPORTIVA ESTETICA E CLINICA LTDA Advogados: OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS BURLE CARDOZO - RS44974, PAULA FABIANE MORAES PEREIRA - RS40986
REQUERIDO: FELIPE BOA VENTURA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5011851-22.2024.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 1. Considerando a necessidade de expedição de Mandado ou Carta Precatória, e tendo em vista, ainda, a imprescindibilidade de realização de penhora e avaliação dos bens antes da determinação de leilão, fica o exequente ISEEC - INSTITUTO DE SAÚDE ESPORTIVA ESTÉTICA E CLÍNICA LTDA. intimado para acostar aos autos a planilha atualizada dos débitos, com o decote da quantia recebida por intermédio do Alvará Judicial Eletrônico de ID 78910731, bem como para indicar a(s) localização(ões) dos veículos objetos da restrição veicular de ID 80857211 ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo determinará a extinção da execução. 2. Em caso de indicação de endereço(s) localizado(s) fora deste Estado do Espírito Santo, expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) de Penhora e Avaliação dos veículos, a(s) qual(ais) deverá(ão) ser instruída(s) com o comprovante de inclusão veicular de ID 80857211 e a planilha atualizada dos débitos a ser acostada pelo exequente, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos, em caso de penhora. 3. Caso o(s) endereço(s) seja(m) neste Estado, expeça(m)-se Mandado(s) de Penhora e Avaliação dos veículos, o(s) qual(ais) deverá(ão) ser instruído(s) com o comprovante de inclusão veicular de ID 80857211 e a planilha atualizada dos débitos a ser acostada pelo exequente, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos, em caso de penhora. 4. Com o resultado das diligências mencionadas nos itens “2” e “3”, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 5. Havendo o decurso do prazo consignado no item “1” deste provimento, sem manifestação, faça-se conclusão para extinção. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: ISEEC - INSTITUTO DE SAUDE ESPORTIVA ESTETICA E CLINICA LTDA Endereço: CARLOS GOMES, 813, SALA 05, AUXILIADORA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-003 Nome: FELIPE BOA VENTURA FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Cláudio Manoel da Costa, 945, - de 733 a 1013 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-087 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090517134036900000047660709 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090517134088300000047660735 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 24090517134108800000047662112 CONSULTA OPTNTE SIMPLES Documento de comprovação 24090517134160500000047662117 CONTRATO Documento de comprovação 24090517134188000000047662123 CALCULO Informações 24090517134211600000047662128 BOLETOS Informações 24090517134228900000047662130 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091708171379300000048286261 Despacho Despacho 24091915383235100000048403057 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092010213821100000048530699 Habilitação nos autos Petição (outras) 24100413415421800000049409757 PROCURAcAO_ISEEC_PARA_BCC_ATUALIZADA.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100413415444000000049409781 Despacho Despacho 24100919135405700000049661611 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101010452837200000049733555 Intimação - Diário Intimação - Diário 24101010452851700000049734506 Mandado entregue: 5344308 Expediente: 8361599 Certidão 24110701050999100000051368164 Mandado entregue: 5344308 Expediente: 8361599 Certidão 24110701050999100000051368164 Petição (outras) Petição (outras) 24112515311314400000052321917 cálculo Felipe Boa ventura 25nov2024 Informações 24112515311339000000052321927 Despacho Despacho 24112818051166400000052488054 Certidão Certidão 24121315063873800000053497635 Decisão Decisão 25011716491673800000054332329 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012517471181800000054982605 5011851-22.2024.8.08.0030 SISBAJUD Certidão 25012517471200400000054984807 5011851-22.2024.8.08.0030 SISBAJUD RESULTADO Certidão 25012517471217300000054984806 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022013281620000000056518096 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25022013281648600000056518097 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032111363474400000058145838 ID 63608180 Aviso de Recebimento (AR) 25032111363488400000058145839 Petição (outras) Petição (outras) 25070814323225300000064381825 cálculo atualizado Felipe Iseec Petição (outras) em PDF 25070814323253300000064381834 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080817351113900000066563839 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080817362716500000066563849 Petição (outras) Petição (outras) 25081212000009200000066637194 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082803405563000000073150739 ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Certidão - Juntada 25091817431952000000074750904 Petição (outras) Petição (outras) 25092914444382100000075421515 cálculo atualizado Felipe Boa Iseec PR Informações 25092914444404300000075421520 Decisão Decisão 25101415332401300000076399773 5011851-22.2024.8.08.0030 RENAJUD Certidão - RENAJUD 25101415332294100000076527925 Decisão Decisão 25101415332401300000076399773 Petição (outras) Petição (outras) 25112516280987700000078737500