Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: DEUSDETE RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000293-78.2023.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que o exequente, após tentativas frustradas de localização do executado, requer a utilização dos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, além do envio de ofícios ao TSE e INSS, para a obtenção do endereço da parte adversa. A busca por bens e, especialmente, pela citação do devedor, é medida que se coaduna com o princípio da cooperação processual e com a efetividade da tutela jurisdicional. A utilização dos sistemas informatizados, em casos nos quais o credor já esgotou os meios extrajudiciais de localização, mostra-se cabível e essencial para o regular prosseguimento do feito. Pelo exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino, por ora, a utilização dos sistemas SIEL, RENAJUD e INFOJUD (SNIPER) para a pesquisa de endereços da parte executada, DEUSDETE RODRIGUES DA SILVA - CPF: 751.360.237-91. Após a obtenção das informações, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e para requerer o que entender de direito. Fica o exequente advertido de que, não sendo localizados os executados ou bens penhoráveis, e não havendo manifestação no sentido de indicar outros bens, o processo será suspenso por um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se provisoriamente. Diligencie-se. Cumpra-se. MONTANHA-ES, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito