Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LEANDRO FONSECA DOS SANTOS, ALMIR DE JESUS DOS SANTOS, MARIA ELOISA FONSECA DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000700-55.2021.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente, após tentativas infrutíferas de citação dos executados nos endereços conhecidos, conforme demonstrado pelas certidões dos Oficiais de Justiça (Id. 21869792 e 25629419), bem como por diligências em outros autos que indicaram a mudança dos devedores para local incerto e não sabido, requer a colaboração deste Juízo para a pesquisa de novos endereços. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, e a necessidade de esgotamento de todos os meios ordinários de localização dos executados para a regular tramitação do feito, o auxílio judicial se mostra medida razoável e indispensável para a efetivação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, e em atenção ao princípio da efetividade da jurisdição, DEFIRO a pesquisa de endereços dos executados LEANDRO FONSECA DOS SANTOS e MARIA ELOISA FONSECA DOS SANTOS através dos sistemas eletrônicos SIEL, INFOJUD (SNIPER) e RENAJUD. Após a realização das consultas, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre os endereços obtidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o exequente advertido de que, não sendo localizados os executados ou bens penhoráveis, e não havendo manifestação no sentido de indicar outros bens, o processo será suspenso por um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, arquivando-se provisoriamente. DETERMINO ainda que todas as futuras comunicações processuais sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB/ES-33.168), conforme requerido na petição, sob pena de nulidade. Cumpra-se. MONTANHA-ES, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito