Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEVINO REGI DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS - ES29343 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008426-33.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 91876115), no qual aduz a parte exequente que tem o valor de R$ 11.170,42 (onze mil, cento e setenta reais e quarenta e dois centavos) a receber da autarquia executada, assim como o montante de R$ 2.234,08 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência fixados no acórdão de ID 90735451. A autarquia executada, intimada na forma dos artigos 535 e seguintes do CPC, em manifestação (ID 95545936), deixou de apresentar impugnação, afirmando que concorda com os valores apresentados. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença. Por via reflexa, intime-se a autoridade citada para a causa, para pagamento da quantia de R$ 11.170,42 (onze mil, cento e setenta reais e quarenta e dois centavos), em favor da parte exequente, e do valor de R$ 2.234,08 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oito centavos), em favor da sociedade individual de advocacia contratada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, na forma do inciso I e §1º do art. 13 da lei 12.153/09. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SÃO MATEUS-ES, 25 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito