Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LEDILSON SOUZA BORGES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO 1- Certifique-se quanto à existência de resposta ao ofício de ID 88451765. 2- Quanto ao pedido pendente de petição de ID 82060073, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0020837-85.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29383097 Petição Inicial Petição Inicial 23081423103179800000028165045 30617418 Certidão Certidão 23091115112317600000029331525 53104064 Decisão - Carta Decisão - Carta 24102611431115800000050385260 76593611 Despacho Despacho 25082714422900100000067282457 76593613 KZQ7287 - RENAJUD Certidão - RENAJUD 25082714422913100000067282459 76593611 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082714422900100000067282457 82060073 Petição (outras) Petição (outras) 25103109464675900000077630026 82060074 Planilha Documento de comprovação 25103109464690100000077630027 83924434 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25112716241115100000079335771 83924435 0020837-85.2016.8.08.0012 - comprovante abertura conta judicial BANESTES Outros documentos 25112716241129100000079335772 83909483 Ofício Ofício 25120414042850500000079320842 88451764 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011216465835200000081214843 88451765 0020837-85.2016.8.08.0012 - comprovante envio Ofício Comprovante de envio 26011216465851500000081214844