Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BOULEVARD LAGOA
EXECUTADO: ALEKSANDER COSTA TUMA Nome: ALEKSANDER COSTA TUMA Endereço: Rua Maria Eleonora Pereira, 140, ED. Praia dos Veleiros, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-180 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035518-46.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79377144 Petição Inicial Petição Inicial 25092512220104600000075177472 79377146 DOC. 1 PROCURAÇÃO SIZENANDO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25092512220142800000075177474 79377148 DOC. 2 ATA ELEIÇÃO DIRETORIA 13 03 2025_compressed Documento de comprovação 25092512220164600000075177476 79377149 DOC. 3 ANEXO II - ESTATUTO ATUALIZADO 05 06 2025_compressed Documento de comprovação 25092512220196700000075177477 79377150 DOC. 4 Instrumento particular de compra e venda Documento de comprovação 25092512220240700000075177478 79377151 DOC. 5 Termo de incrição e compromisso Documento de comprovação 25092512220261900000075177479 79377152 DOC. 6 Acordo Extrajudicial - Aleksander Costa Tuma (ASSINADO) 02 Documento de comprovação 25092512220280800000075177480 79378103 DOC. 7 Multa 20% - Item 4 acordo Documento de comprovação 25092512220300700000075177481 79378104 DOC. 8 Relatório 45-03 (4) (1) Documento de comprovação 25092512220316200000075177482 79378105 DOC. 9 ATA 12 08 2025 - AGO PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Documento de comprovação 25092512220331000000075177483 79392739 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25092514074042400000075190795 79393507 Relatório 45-03 (4) (1) Documento de comprovação 25092514074084700000075191663 79393508 Multa 20% - Item 4 acordo Documento de comprovação 25092514074101200000075191664 79393509 honorários - art. 95 Estatuto Social Documento de comprovação 25092514074121300000075191665 79630205 Petição (outras) Petição (outras) 25092913520499100000075409593 79630207 Comprovante quitação custas Documento de comprovação 25092913520522900000075409595 79385290 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25093010182596500000075184289 79968464 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100215473889800000075717616 79968476 5035518-46.2025.8.08.0048 - Certidão Quitada Internet Outros documentos 25100215473903100000075717628 79971729 Decisão Decisão 25100913145839000000075720376 79971729 Decisão Decisão 25100913145839000000075720376 82008676 Petição (outras) Petição (outras) 25103015395019900000077583371