Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: ROGERIO DOS SANTOS MACEDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008761-26.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67915259 Petição Inicial Petição Inicial 25042918593676900000060295390 67915260 CONTRATO MUTUA E PAGAMENTO Documento de comprovação 25042918593733500000060295391 67915261 COBRANÇA Documento de comprovação 25042918593823300000060295392 67915262 FICHA CADASTRAL Documento de comprovação 25042918593878100000060295393 67915263 FICHA DÉBITO ATUALIZADA Documento de comprovação 25042918593928100000060295394 68701297 Petição (outras) Petição (outras) 25051314345019400000060993677 68702453 01 - ESTATUTO MÚTUA Documento de representação 25051314345038300000060993681 68702454 02 - TERMO DE POSSE Documento de representação 25051314345059900000060993682 68702455 03 - PROCURAÇÃO 2025-2027 Documento de representação 25051314345076200000060993683 68702456 04 - SUBSTABELECIMENTO 2025-2027 Documento de representação 25051314345092700000060993684 68702457 CUSTAS - ROGERIO DOS SANTOS MACEDO Documento de comprovação 25051314345107000000060993685 69235055 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052016310435500000061463427 70452041 Certidão Certidão 25060616440449900000062552343 79695926 Despacho Despacho 25100114420146500000075469229 79695926 Mandado - Citação Mandado - Citação 25100114420146500000075469229 82617709 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111013201519000000078138793 84384083 Mandado entregue: 6040882 Expediente: 14475631 Certidão 25120400420026400000079754186 84384084 ciente Rogério.pdf Arquivo Anexo Mandado 25120400420042800000079754187 89412549 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012800280209800000082090452 89921951 Petição (outras) Petição (outras) 26020410260127100000082556372