Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LUCIANO ARAUJO DA SILVA
INTERESSADO: DESIGN SIGN COMERCIO E SERVICOS BRINDES E SINALIZACAO LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA - ES14074 Advogado do(a)
INTERESSADO: ADRIANA SANTOS DE SOUZA - ES21819 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Compulsando os autos, verifico petição da executada (Id. 69039603) pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito, sob o argumento de abandono da causa pela parte autora/exequente, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC e Súmula 240 do STJ. No entanto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0027445-41.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de extinção formulado. Tratando-se de fase de Cumprimento de Sentença, não se aplica a regra de extinção por abandono prevista para o processo de conhecimento. No rito executivo, a inércia da parte exequente em promover atos de sua incumbência enseja a suspensão do processo e o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme a sistemática do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC, e não a extinção terminativa. Posto isso, e considerando a inércia do autor desde sua última manifestação em 13/02/2023 (fl. 383/384, vol. 2) INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dia, para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34329070 Petição Inicial Petição Inicial 23112218374470600000032838176 46617917 Petição (outras) Petição (outras) 24081416592042200000044360479 69038901 Petição (outras) Petição (outras) 25051618305036000000061291075 69039603 PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 25051618305047100000061291077 69041032 Decisão Decisão 25051620081220600000061292554 80000861 Despacho Despacho 25100218513043900000075746748