Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONDOMINIAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE ÁREAS COMUNS DURANTE A PANDEMIA. APLICAÇÃO DE MULTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA INTEGRAL DO BOLETO CONDOMINIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por condomínio edilício contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação pelo procedimento comum, condenando o condômino réu ao pagamento de danos materiais decorrentes de avarias em áreas comuns e ao pagamento de apenas uma das multas condominiais lançadas em boleto condominial, apesar da existência de múltiplas infrações às normas internas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a aplicação de múltiplas multas condominiais em razão do descumprimento reiterado das normas internas durante o período de restrições sanitárias impostas pela pandemia; (ii) estabelecer se o boleto condominial que consolida tais multas deve ser exigido em seu valor integral. III. RAZÕES DE DECIDIR O condômino tem o dever legal de utilizar sua unidade e as áreas comuns em conformidade com a destinação da edificação, abstendo-se de condutas que prejudiquem a segurança, a salubridade e o sossego dos demais moradores, nos termos do art. 1.336, IV, do Código Civil. O descumprimento das normas condominiais autoriza a aplicação de multa prevista na convenção ou em deliberação assemblear, independentemente da apuração de perdas e danos, conforme art. 1.336, § 2º, do Código Civil. A restrição de uso das áreas comuns foi regularmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo da estrutura condominial, refletindo a vontade da maioria dos condôminos. Restou comprovado que o réu violou reiteradamente as normas internas, inclusive mediante arrombamento de portas de acesso às áreas de lazer, circunstância que justifica a aplicação de múltiplas multas. As infrações foram formalmente notificadas, com observância do contraditório e da ampla defesa, inexistindo prova capaz de infirmar a legitimidade das penalidades impostas. Diante da comprovação das condutas infracionais, é legítima a cobrança integral do boleto condominial que consolida as multas e despesas ordinárias correspondentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É legítima a aplicação e a cobrança integral de multas condominiais quando comprovado o descumprimento reiterado de normas internas regularmente aprovadas em assembleia, com observância do contraditório e da ampla defesa. A violação das restrições de uso das áreas comuns impostas por deliberação assemblear autoriza a incidência de múltiplas multas, desde que previstas na convenção ou no regimento interno do condomínio. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.336, IV e § 2º; CC, art. 1.348, IV e VII; CPC, art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TJES, AI nº 5000895-76.2020.8.08.0000, Rel. Des. Fernando Estevan Bravin Ruy; TJDFT, APC nº 0708839-23.2022.8.07.0004, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, j. 31.10.2023.