Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LITORANEA PAINEIS LTDA
EXECUTADO: POSTO MONTE CASTELO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO - MG75476 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014087-53.2005.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17664169 Petição Inicial Petição Inicial 22091401250857800000016985800 21674579 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021412330457000000020820953 21788992 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021612380529300000020929991 21979425 Petição (outras) Petição (outras) 23022410482776800000021110649 30607729 Despacho Despacho 23100216465043500000029322390 32079891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100913540241700000030715050 32432119 Petição (outras) Petição (outras) 23101714470187000000031049585 45943279 Despacho Despacho 24070516293076200000043733626 46246658 Petição (outras) Petição (outras) 24070815505700100000044015881 46247503 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de comprovação 24070815505720700000044016625 47486561 Petição (outras) Petição (outras) 24072616365223500000045167249 69741357 Despacho Despacho 25052814333643700000061916588 77027426 Certidão Certidão 25082618105834300000073030757 79528808 Petição (outras) Petição (outras) 25092615450227800000075315496 80000901 Despacho Despacho 25100219292212100000075746884