Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL LINUS PAULING LTDA
INTERESSADO: LUCIANA ALVES SILVA BARBOSA Nome: LUCIANA ALVES SILVA BARBOSA Endereço: Rua Alegre, 110, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-810 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035198-93.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79208932 Petição Inicial Petição Inicial 25092315525185800000075023030 79208940 1 PROCURAÇÃO - Linus Pauling Petição (outras) em PDF 25092315525207900000075023038 79208941 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Junta Comercial - LINUS PAULING Petição (outras) em PDF 25092315525245900000075023039 79208942 CNPJ - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Petição (outras) em PDF 25092315525264100000075023040 79208943 Contrato Social - 12a alteração (1) Petição (outras) em PDF 25092315525283000000075023041 79208944 contrato luciana alves20250820_16524343 Petição (outras) em PDF 25092315525334000000075023042 79208945 MEMÓRIA DE CÁLCULO LUCIANA ALVES LINUS Petição (outras) em PDF 25092315525357100000075023043 79442003 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092417082845400000075036759 79442003 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092417082845400000075036759 79494508 Juntada de Guia Juntada de Guia 25092613050072400000075285469 80823580 Decisão Decisão 25101512022136300000076498316 82173317 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201280737100000077736170 80823580 Decisão Decisão 25101512022136300000076498316