Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CELIO DE OLIVEIRA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO 1 -
Mandado - 5014513-65.2025.8.08.0048 DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2 - Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. DILIGÊNCIAS. Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, cite-se, preferencialmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de acordo com a Resolução CNJ nº. 455/2022. Não havendo não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO. Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente à possibilidade de acordo. ADVERTÊNCIAS. Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC. O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC. Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e. TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA. Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC. Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67982180 Petição Inicial Petição Inicial 25043016145819800000060357989 67982184 5. Extrato (7) Documento de comprovação 25043016145906400000060357993 67982185 4.calculo Informações 25043016145977700000060357994 67982187 3. Comprovante de Residencia (6) Documento de comprovação 25043016150037000000060357996 67982189 2. Documentos pessoais (6) Documento de Identificação 25043016150124100000060357998 67982191 1.1.1 Documento das duas testemunhas (1) Documento de Identificação 25043016150209500000060358000 67982192 1.1 Documento de quem assinou a rogo (1) Documento de Identificação 25043016150295800000060358001 67982196 1. Procuração e Declaração de Hipossuficiencia (7) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043016150394300000060358005 68105124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050712065071900000060464843 68691416 Despacho Despacho 25051618261800300000060984136 68691416 Despacho Despacho 25051618261800300000060984136 70113769 Petição (outras) Petição (outras) 25060311005551600000062248501 70113771 extrato CNIS Documento de comprovação 25060311005571200000062248503 70113772 extrato_emprestimo_consignado_completo_020625 Documento de comprovação 25060311005584700000062248504 70113773 extrato-ir 2023 Documento de comprovação 25060311005605900000062248505 70113774 extrato-ir 2024 Documento de comprovação 25060311005621400000062249406 70113775 extrato-ir 2025 Documento de comprovação 25060311005636500000062249407 78221833 Habilitação nos autos Petição (outras) 25091016072656000000074121734 80302331 Decisão Decisão 25100718055302500000076022971 80302331 Decisão Decisão 25100718055302500000076022971 81087572 Despacho Despacho 25101714383996700000076736946 81087572 Despacho Despacho 25101714383996700000076736946 82807301 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111101232743300000078312754 82929984 Petição (outras) Petição (outras) 25111211562649200000078425022 82930000 1- Procuração com firma reconhecida.. Documento de comprovação 25111211562671100000078425038 82930002 2. Procuração a rogo Documento de comprovação 25111211562695300000078425040 82931255 3- Documento de quem assinou a rogo Documento de comprovação 25111211562720700000078425043 82931259 4- Documento das duas testemunhas Documento de comprovação 25111211562740800000078425045 Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, A 10 11 13 E 14 BL 01 E 02 SL 101 102 112 131 141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000
01/05/2026, 00:00