Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WASCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JPARTS SERRA DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS LTDA Nome: JPARTS SERRA DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS LTDA Endereço: Rua Acesso Rodoviário, Sala 97, Quadra 11, Modulo 1, 2, 3, Quadra 12, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-376 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5034758-97.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79000256 Petição Inicial Petição Inicial 25091916565196900000074832081 79000260 1.1 Procuração - WASCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091916565221600000074832085 79000265 1.2 Planilha de cálculo Documento de comprovação 25091916565241600000074832089 79000268 02.2025 SERASA CNPJ 20.520.668.0001.77 Documento de comprovação 25091916565259500000074832092 79000270 02.2025 SERASA SOCIO Documento de comprovação 25091916565277500000074832094 79000271 03.2025 CNPJ QSA Documento de comprovação 25091916565300600000074832095 79000272 03.2025 CNPJ Documento de comprovação 25091916565322600000074832096 79000276 03.2025 SERASA CNPJ 20.520.668.0001.77 Documento de comprovação 25091916565342700000074832100 79000281 03.2025 SINTEGRA Documento de comprovação 25091916565365900000074832104 79000283 24.03.2025 RELATORIO CONFERENCIA CARTORIO ITAQUAQUECETUBA Documento de comprovação 25091916565388900000074833206 79000286 26.03.2025 CART ITAQUA CONFIRMACAO WebProtesto Distribuição do Lote Nº 8125 Documento de comprovação 25091916565406700000074833208 79000288 Instrumentos de Protesto Documento de comprovação 25091916565426800000074833210 79000289 Notas fiscais - Comprovantes de entrega - Pedidos Documento de comprovação 25091916565443600000074833211 79001610 CADASTRO ANTIGO Documento de comprovação 25091916565467500000074833229 79075534 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092417073138300000074902914 79075534 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092417073138300000074902914 80823586 Decisão Decisão 25101512042298500000076498320 82172938 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201265245700000077735791 80823586 Decisão Decisão 25101512042298500000076498320 89527162 Petição (outras) Petição (outras) 26012911374223000000082195054 89527168 1.3 Guia e comprovante custas iniciais - JMC Documento de comprovação 26012911374203300000082196060