Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVANA MARIA ANEQUIM
EXECUTADO: JULIO CESAR DE SOUZA, VALERIA BRAS DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RACHEL PEREIRA DIAS CALEGARIO - ES34328, RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534 Nome: SILVANA MARIA ANEQUIM Endereço: Rua João Pancini, 232, Boa Vista, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-443
Requerido: JULIO CESAR DE SOUZA(570.718.027-34); VALERIA BRAS DE SOUZA(135.449.387-74); Nome: JULIO CESAR DE SOUZA Endereço: zona rural, s/n, atrás do Campo da Barra Limpa, domiciliado na Localidade de Varjão, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Nome: VALERIA BRAS DE SOUZA Endereço: Rua Jocarly Garcia, 49, BAIRRO SANTO ANDRÉZINHO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 DESPACHO O Código de Processo Civil trouxe em seu bojo a possibilidade de suspensão do processo em razão da inexistência de bens penhoráveis (inciso III): Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Entrementes, o novel diploma estabelece, no mesmo artigo, que o prazo de suspensão será de um ano e que, ao após, será arquivado o processo o qual poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que localizados bens penhoráveis: § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Outrossim, o Código de Ritos inovou ao trazer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que houver a suspensão do processo, em consonância com o § 4º: § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Desta forma, deve o credor ficar ciente, bem como a Serventia manter em lote próprio e com rigoroso controle do prazo prescricional, desde que haja este arquivamento. Assim: 1. Suspendo o trâmite processual pelo prazo de um (um) ano; 2. Ao após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o credor noticie a existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito - § 2º do mesmo diploma legal.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5007440-95.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando, ficando ciente ainda de que, decorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, terá início, automaticamente, o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, § 4º do mesmo diploma legal e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º”. Intime-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Datado e assinado eletronicamente. Evandro Coelho de Lima Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120719572660600000010535051 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21120719572714700000010535052 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21120719572742400000010535053 Empresa Valeria_ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de comprovação 21120719572769600000010535054 DOCUMENTO DA AUTORA Documento de Identificação 21120719572797300000010535055 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 21120719572826800000010535206 Comprovante de Situação cadastral_ EMPRESA ATIVA Documento de comprovação 21120719572851400000010535207 comprovante de residência Documento de comprovação 21120719572875000000010535208 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral_EMPRESA01 Documento de comprovação 21120719572916800000010535209 CNPJ_ 18.567.666_0001-91 - Valeria Bras de Souza - Informe Cadastral Documento de comprovação 21120719572936200000010535210 CHEQUES Documento de comprovação 21120719572961300000010535211 BOLETIM Documento de comprovação 21120719572989200000010535212 ATUALIZAÇÃO DOS CHEQUES Documento de comprovação 21120719573037200000010535214 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21121316430442600000010639975 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21121316430442600000010639975 Petição (outras) Petição (outras) 21121409215668800000010651360 PETIÇÃO EMENDA Petição - emenda à inicial (PDF) 21121409215733600000010651362 Despacho Despacho 21121715285982800000010768594 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22010219504890300000010849404 Petição (outras) Petição (outras) 22011209070246700000010933451 resposta ao despacho Petição inicial (PDF) 22011209070269700000010933452 Despacho - Carta Despacho - Carta 22013016114329600000011256916 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22013016114329600000011256916 VALERIA BRAS DE SOUZA Aviso de Recebimento (AR) 22063014012039700000014958269 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22063014012123300000014958260 JULIO CESAR DE SOUZA Aviso de Recebimento (AR) 22072817061001500000015750795 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22072817061122100000015750789 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111014202315200000018592317 Petição (outras) Petição (outras) 22111409473069300000018659756 Despacho Despacho 23032313161942200000021858595 Mandado - Citação Mandado - Citação 23053009263163300000024808557 4489441-ilovepdf_merged (32) Certidão 23070415045650100000026291559 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070415045758000000026291558 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071316404394500000026817169 Petição (outras) Petição (outras) 23071415122895400000026867633 Despacho Despacho 23100614294894500000030641678 silvana Certidão - BACENJUD 23100614294909300000030641685 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores VALEIRA BRAS Certidão - RENAJUD 23100614294934800000030641688 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores JULIO CESAR Certidão - RENAJUD 23100614294952100000030641692 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23101313572874900000030916994 ARIANE 1 Certidão - BACENJUD 23101313572892500000030916995 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23101313572874900000030916994 Petição (outras) Petição (outras) 23112211135785100000032784517 CGJ-ES - ATM_Atualização_ Proc_5007440-95.2021.8.08.0011 Documento de comprovação 23112211135803300000032784518 acordão favoravel onde o executado Julio parte requerente Documento de comprovação 23112211135817900000032784519 Petição (outras) Petição (outras) 23121314594911600000033919437 acordao Documento de comprovação 23121314594933100000033919445 Despacho Despacho 24040622254932400000038638754 Petição (outras) Petição (outras) 24061311204859400000042611288 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071418593938400000044380316 Ofício Ofício 24071509551628200000044380310 Petição (outras) Petição (outras) 24071716134260700000044605945 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080216035291300000045579812 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROC. 5007440-95.2021.8.08.0011, Remeter ao juizo Certidão 24080216035305400000045581376 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080216180290000000045583149 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROC. 5007440-95.2021.8.08.0011, Remeter ao juizo Certidão 24080216180304500000045583151 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080917002221400000046020522 Resposta - Processo n. 5007440-95.2021.8.08.0011.docx Certidão 24080917002246400000046020525 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081616291498900000046444640 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - RESPOSTA 99 - Caso 3680131 - Processo n°_ 5007440- Certidão 24081616291516400000046444645 RESPOSTA 99 - 3680131 - Portal Certidão 24081616291535500000046444648 Cartilha 99 Certidão 24081616291555700000046444652 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081917573037000000046549645 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Fwd_ Resposta de Ofício do Processo 5007440-95.202 Certidão 24081917573076700000046549648 Resposta Certidão 24081917573095600000046549650 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111710371471600000051905901 Petição (outras) Petição (outras) 24112514541525000000052313753 CALCULO ATUALIZADO 25.11.2024 Documento de comprovação 24112514541552500000052314906 Despacho Despacho 25031312013684200000057631581 Petição (outras) Petição (outras) 25032517061930800000058385804 CALCULO_PROC_5007440-9520218080011_4VARACIVEL__250325_153233 Documento de comprovação 25032517061957900000058386906 Despacho Despacho 25051611570953500000061232893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051611570953500000061232893 Petição (outras) Petição (outras) 25082914511939300000073287579