Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO POSTO UNIAO DAS PEDRAS LTDA
EXECUTADO: DIEGO MOULAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 DECISÃO Processo inspecionado.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0014887-30.2018.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução ajuizada por AUTO POSTO UNIÃO DAS PEDRAS LTDA em face de DIEGO MOULAIS. A respeito da expedição de ofício ao INSS para apuração de vínculos empregatícios do executado, entendo que se trata de medida que pode ser providenciada pela própria parte, sem a intervenção deste Juízo. Insta ressaltar que todos os sistemas postos à disposição deste magistrado já foram consultados. Por isso, indefiro o pedido. Intime-se a exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito