Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUCAS TEIXEIRA BITENCOURT
REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: LUCAS TEIXEIRA BITENCOURT Endereço: José Nunes Sobrinho, 133, Vista do Balneário, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600 Advogados do(a)
AUTOR: BRUNA SUSANNE MOLLMANN FERREIRA - RS115118, MARINA DEON - RS135490 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000246-96.2026.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência colacionada aos autos. Analisando a natureza da lide, verifico a existência de nítida relação de consumo, bem como a vulnerabilidade técnica e informacional da parte autora frente à instituição financeira. Assim, com amparo no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), defiro a inversão do ônus da prova para facilitar a defesa dos direitos do consumidor em juízo. Determino à parte requerida que, por ocasião da contestação, colacione aos autos cópia integral, legível e atualizada do contrato nº ****4654, bem como o comprovante de disponibilização do numerário (se houver), sob as penas de presunção de veracidade previstas no art. 400 do CPC. Diante da expressa manifestação de desinteresse da parte autora na composição amigável (art. 334, §5º, do CPC) e visando prestigiar a celeridade e a eficiência processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de análise oportuna em caso de eventual proposta de acordo formulada pelas partes. CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Diligencie-se. Intime-se, servindo a presente de ofício/carta/mandado. Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica. HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito