Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: PROLAQ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MISLENE DE FATIMA SILVA ARAUJO - ES15514, RICARDO FIRME THEVENARD - ES7482 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 0010585-70.2005.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar o bloqueio do valor de R$ 88.035.53 de possíveis contas da executada PROLAQ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (01.664.124/0001-34 - MATRIZ E FILIAIS); por meio do Sisbajud, COM ORDEM DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (prazo de 30 dias), devidamente encaminhada ao Banco Central. A resposta do Banco Central será anexada em Sigilo de Dados. Deverá a Secretaria disponibilizar o acesso/visualização dos resultados do SISBAJUD, inseridos no processo em sigilo, às partes e advogados cadastrados nos autos. Após, intimem-se para ciência. Diligencie-se. Não logrando êxito a busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, fica deferido, desde já, a busca de bens por meio do sistema RENAJUD. Não legrando êxito, defiro, de forma sucessiva, a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SNIPER e a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens em face da empresa executada por meio do CNIB. Indefiro a busca pelo sistema SREI e a expedição de ofício ao SPC e SERASA, haja vista que tais diligências podem ser realizadas pelo interessado e não dependem de autorização judicial. Diligencie-se. Vitória/ES, 13 de agosto de 2025 MOACYR C. DE F. CORTES JUIZ DE DIREITO