Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE XAVIER NETO
REQUERIDO: REGIS VIANA XAVIER Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS GUERINE RIEGERT - ES11652 Advogados do(a)
REQUERIDO: FABRICIO DE FREITAS MARTINS - ES11712, FRANCISCO SERRANO MARTINS - ES13190, MAICON SCHINEIDER DA SILVA - ES27193, RENATO BRASIL CANUTO - ES19640, ROSIANE RANGEL BATISTA NUNES - ES12704 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada de forma pessoal para promover o andamento do feito sob pena de extinção (ID 10004181), quedou-se inerte, conforme certificado pela serventia em 22/10/2025 (ID 81484779). Todavia, considerando que a relação processual já se encontra estabilizada com a manifestação da parte requerida nos autos, a extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III do CPC) pressupõe o prévio requerimento do réu, nos termos do enunciado da Súmula n.º 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, determino a intimação da parte requerida, por intermédio de seus patronos via sistema, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se possui interesse no prosseguimento do feito ou se requer a sua extinção sem resolução do mérito, diante do abandono ora verificado. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para as providências de estilo. Diligencie-se com urgência em razão do processo estar inserido na Meta 2 do CNJ. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0007293-92.2015.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)