Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VIANA
EXECUTADOS: IMOBILIARIA MIRANDA LTDA - ME, PAULO ROBERTO MIRANDA, ELIENE MIRANDA SELLITTI, ENI MIRANDA DE ALMEIDA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Guarapari, Casa do Cidadão, Arlindo Angelo Villaschi, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574579 PROCESSO Nº: 5002112-67.2021.8.08.0050 Vistos em inspeção.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VIANA em face de IMOBILIÁRIA MIRANDA LTDA - ME, PAULO ROBERTO MIRANDA, ELIENE MIRANDA SELLITTI e ENI MIRANDA DE ALMEIDA, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que, em atenção ao pleito de Id 51765611, foi deferida a consulta de ativos financeiros em conta de titularidade dos executados (Id 67162982). Cientes da medida constritiva, os executados apresentaram Exceção de Pré-Executividade ao Id 77422836, alegando a nulidade da CDA sob o argumento de que a figuração dos sócios da pessoa jurídica como corresponsáveis pelo débito exequendo é indevida. Aduziram, ainda, a ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para o redirecionamento da execução fiscal em face das pessoas físicas. Ao Id 81505006, foram anexados os resultados das ordens de bloqueio realizadas. Posteriormente, os executados pleitearam a liberação dos valores constritos nas contas dos sócios e a exclusão das pessoas físicas do polo passivo da demanda, pleito liminar que foi indeferido na decisão de Id 84314097. Intimada para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, a municipalidade apresentou impugnação ao Id 89145441, sob o fundamento da higidez da CDA, motivo pelo qual requereu a rejeição total da exceção e o prosseguimento dos atos executórios. Ocorre que, na petição de Id 88512973, os executados informaram a quitação integral do débito tributário exequendo nesta demanda, bem como no processo nº 5000056-32.2019.8.08.0050. Tal informação foi confirmada pelo exequente ao Id 90464353, oportunidade em que requereu a extinção do feito e o levantamento das constrições efetuadas. Entretanto, para o deslinde da Exceção de Pré-Executividade e a eventual fixação de honorários sucumbenciais em desfavor do Município, diante da tese de ilegitimidade passiva suscitada, faz-se necessário esclarecer a autoria do pagamento voluntário noticiado. Caso o pagamento tenha sido realizado pelas pessoas físicas (excipientes), tal ato pode configurar aceitação tácita da execução e reconhecimento da legitimidade passiva, o que impactaria diretamente no acolhimento da exceção e na distribuição dos ônus sucumbenciais. Por outro lado, se a quitação foi operada exclusivamente pela pessoa jurídica, remanesce o interesse processual no julgamento da ilegitimidade dos sócios para fins de fixação de honorários em favor de seus patronos. Pelo exposto: DETERMINO o desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias dos sócios da executada, ante a quitação integral do débito, informação extraída na análise das petições de Id 88512973 e 90464353. INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem documentalmente quem foi o responsável pelo pagamento do débito (se a pessoa jurídica ou as pessoas físicas), sob pena de preclusão. Após, INTIME-SE o Município de Viana para que se manifeste sobre a prova apresentada e sobre o pleito de fixação de honorários advocatícios em favor dos advogados dos sócios, no prazo de 05 (cinco) dias. Com as respostas, VENHAM-ME os autos conclusos para julgamento. Diligencie-se com as formalidades legais. Viana/ES, 29 de abril de 2026. SERENUZA MARQUES CHAMON Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11243762 Petição Inicial Petição Inicial 21122920035183100000010840957 11243763 TERMO DE INSCRIÇÃO - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA CDA 21122920035374300000010840958 11243764 RELAÇÃO DE DÍVIDA - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA Documento de comprovação 21122920035404600000010840959 11243765 CDA 22258-2021 IMOBILIARIA MIRANDA LTDA-compactado Documento de comprovação 21122920035425300000010840960 12084690 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22021516322730900000011648164 12129735 Despacho Despacho 22021818411885400000011691403 13424476 Petição (outras) Petição (outras) 22041116262453600000012934921 13424758 Portarias Procuradores Viana Documento de representação 22041116262582300000012934953 20200558 Despacho Despacho 22121822263944400000019413339 23188753 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032713032650900000022258074 26953275 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23062315061572600000025847963 26953280 5002112-67.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23062315061596900000025847968 26954236 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23062315132444800000025848869 26954243 5002112-67.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23062315132464600000025848875 27029115 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062615474494300000025919601 28194970 Petição (outras) Petição (outras) 23071817224805000000027034910 28199156 Comprovante - Pagamento de Oficial - Proc 5002112-67.2021.8.08.0050 Documento de comprovação 23071817224826800000027038916 28200304 Certidão de Débito - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA-1-30 Documento de comprovação 23071817224850900000027039554 28200312 Certidão de Débito - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA-31-60 Documento de comprovação 23071817224898100000027040161 28200315 Certidão de Débito - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA-61-90 Documento de comprovação 23071817224953500000027040164 28200341 Certidão de Débito - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA-91-114 Documento de comprovação 23071817225008200000027040189 28200345 ENDEREÇO - SPC - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA Documento de comprovação 23071817225053100000027040193 28200707 RECEITA FEDERAL - IMOBILIARIA MIRANDA LTDA Documento de comprovação 23071817225076400000027040205 28200709 dom_amunes_2022-01-03_completo (1) Documento de representação 23071817225095800000027040457 29817447 5002112-67.2021 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23082317532261600000028577260 29817452 5002112-67.2021 Aviso de Recebimento (AR) 23082317532316400000028577263 29817442 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23082317532381000000028576955 30085163 5002112-67.2021 (2) Aviso de Recebimento (AR) 23082915384116100000028830065 30085162 5002112-67.2021 (3) Aviso de Recebimento (AR) 23082915384167800000028830064 30085158 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23082915384217600000028830060 30366569 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090413524549800000029094873 30642480 Petição (outras) Petição (outras) 23091118321870900000029355606 40245083 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032216251040900000038404934 40248649 Guia de Remessa de Mandado Certidão 24032216491360100000038408638 45426512 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062419323986800000043250880 45426514 mandado 4970980 Mandado 24062419324000000000043250882 50070093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090416211312400000047569547 51765611 Petição (outras) Petição (outras) 24100110022947300000049142962 51765612 Imob Miranda CDA 24100110022969200000049142963 67162982 Despacho Despacho 25041515040101500000059629601 67162984 5002112-67.2021.8.08.0050 Documento de comprovação 25041515040004500000059629603 69957899 Habilitação nos autos Petição (outras) 25053017120198700000062111794 69962154 1 - Procuração Paulo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25053017120249200000062114933 69962189 2 - Procuração Eliene Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25053017120283900000062115763 69962190 3 - Procuração Eni Miranda Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25053017120313500000062115764 69962191 4 - EEFis protocolo PAULO Documento de comprovação 25053017120346800000062115765 69962192 5 - EEFis protocolo ELIENE Documento de comprovação 25053017120366000000062115766 69962193 EEFis Protocolo Eni Documento de comprovação 25053017120383700000062115767 77422836 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25090114433453000000073392615 77424213 01 - RG Paulo Documento de Identificação 25090114433473000000073392633 77424214 02 - Comprovante Residência Documento de Identificação 25090114433522200000073392634 77424241 03 - Procuração Paulo Assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090114433547800000073394110 77424215 04 - RG Eliene Documento de Identificação 25090114433564000000073392635 77424216 05 - Comprovante Residência Eliene Documento de Identificação 25090114433621500000073392636 77424242 06 - Proc Eliene Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090114433679800000073394111 77424217 07 - DOC identificação ENI Documento de Identificação 25090114433701800000073392637 77424234 08 - Procuração Eni Miranda Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25090114433725500000073392654 77424230 09 - Comprovante de Residência Eni Documento de Identificação 25090114433742700000073392650 81505022 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 9 Certidão 25102917181623500000077117576 81505023 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 8 Certidão 25102917181528000000077117577 81505025 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 7 Certidão 25102917181281000000077117579 81505026 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 6 Certidão 25102917181180200000077117580 81505027 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 5 Certidão 25102917181364300000077117581 81505028 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 4 Certidão 25102917181706700000077117582 81505029 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 3 Certidão 25102917181796700000077117583 81505031 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 2 Certidão 25102917181083500000077117585 81505006 Despacho Despacho 25102917181913300000077117564 81505033 5002112-67.2021.8.08.0050 sisbajud 1 Certidão 25102917181447300000077117587 81505006 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25102917181913300000077117564 83407811 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25111820403354500000078860511 83407814 Substabelecimento - Eni e outros [conformidade] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111820403376700000078860514 83407815 doc. 01 - Decisao que exclui Eni Miranda Documento de comprovação 25111820403395800000078860515 83407817 doc. 02 - Renuncia ao prazo recursal Documento de comprovação 25111820403413100000078860517 84314097 Decisão Decisão 25120417185992200000079692426 88512973 Quitação Petição (outras) 26011315340831000000081270517 88512974 01. Comprovante Quitação - Débito IPTU e Honorários Documento de comprovação 26011315340854700000081270518 89145441 impugnação à exceção de pré-executividade Petição (outras) 26012314323225200000081846426 90464353 Petição (outras) Petição (outras) 26021111522869800000083049020 90464354 1612748-202601161504039789469NIJS3(85076) Documento de comprovação 26021111522885600000083049021