Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ALINE CARDOSO MARTINS DE PINHO.
AGRAVADO: “Decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA” (ID 18779833). RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DESPACHO Considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão monocrática de Relator - em análise de tutela de urgência deduzida em mandado de segurança, parece-me subsistir vício formal de inadmissibilidade não superável, conforme sinalizam os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR NOS AUTOS DA APELAÇÃO, EM FASE DO ART. 99, § 7º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Cabimento de agravo interno (CPC, art. 1.021). Erro grosseiro. Recurso não conhecido. (TJSP - AI 2372040-96.2025.8.26.0000, Nona Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luís Fernando Cirillo, data do julgamento 06-02-2026). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Promessa de compra e venda. Interposição contra decisão da Relatora que, em juízo de admissibilidade do recurso de apelação, indeferiu a gratuidade processual e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Via recursal manifestamente inadequada. Decisão atacável por agravo interno. Art. 1.021, caput, do CPC, e art. 253, caput do RITJSP. Princípio da fungibilidade dos recursos. Inaplicável. Hipótese de erro grosseiro e não dúvida objetiva. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047939-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025). (TJSP - AI 2047939-68.2025.8.26.0000, Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado, Rel.ª Des.ª Lídia Conceição, data do julgamento 25-03-2025). Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil,
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5004822-40.2026.8.08.0000. intime-se a agravante dos termos deste despacho e para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sobre o tema nele abordado. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR