Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 48.733,23
Órgão julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO DO BRASIL - CNPJ
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD SA.
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
OAB/ES 8626·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
05/05/2026, 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:04
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCARD SA.
Terceiro
BANCO BRADESCO CARTOES S/A.
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S.A
Terceiro
EMPREST NEXT
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO SEGUROS
Terceiro
TOP EXPRESSO EIRELI ME
Terceiro
ELIELSON PAZ MARTINS
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
ALCUNHA
BRADESCO
ALCUNHA
TOP EXPRESSO EIRELI ME
Reu
ELIELSON PAZ MARTINS
Reu
TOP EXPRESSO LTDA
CNPJ
Reu
ELIELSON PAZ MARTINS
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
05/05/2026, 00:04
Publicado Edital - Citação em 04/05/2026.
05/05/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TOP EXPRESSO LTDA, ELIELSON PAZ MARTINS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Verifico que houve exaurimento das tentativas de citação da parte requerida, sendo, portanto, evidente a hipótese de citação editalícia. Dessa forma, determino que se expeça edital de citação, pelo prazo de 20 (vinte) dias, tudo em conformidade com o que preceitua o art. 257, do CPC, devendo a Secretaria deste Juízo, promover as diligências em relação a publicidade deste ato no átrio do fórum. Considerando a ausência de plataforma digital para a publicação do edital, conforme o previsto pela novel legislação processualista, determino que a publicação do edital seja feita na forma do parágrafo único do art. 257 do CPC, a qual deverá a parte interessada comprovar nestes autos que diligenciou a publicação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo decurso do prazo de citação editalícia in albis, após a pertinente Certidão pela Secretaria deste Juízo quanto ao ocorrido, em observância ao que preceitua o art. 257, IV do CPC, fica nomeado curador especial dos requeridos a Defensoria Pública Estadual atuante nesta Vara (em observância ao art. 72, II e seu parágrafo único, também do CPC) que deverá ser intimada para oferecer resposta nos termos e na forma da Lei. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17664188 Petição Inicial Petição Inicial 22091401454850200000016986269 19972471 Certidão Certidão 22120513241394200000019194403 19972495 Intimação - Diário Intimação - Diário 22120513283962900000019194877 20378684 Petição (outras) Petição (outras) 22122617012540600000019584469 27217986 Despacho Despacho 23062914162728600000026099850 28597095 Mandado - Citação Mandado - Citação 23072615575142200000027420422 27214425 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23073116545227400000026096623 28785440 4606841 Mandado 23073116545250000000027599142 30705444 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091217405519500000029414710 30705449 Mandado 4606841 Mandado - Citação 23091217405535000000029414715 35834936 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121916441991300000034262006 36770658 Petição (outras) Petição (outras) 24012213500714500000035152584 36770661 Planilha atualizada Documento de comprovação 24012213500738700000035152587 37742727 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020714074446200000036066793 37922462 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022613175488400000036234119 37922463 4899664 Mandado 24022613175509700000036234120 37922496 4899682 Mandado 24022613175540900000036234151 41804234 MANDADO Nº 4899664 Mandado - Citação 24042217464734000000039861467 41804231 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042217464801700000039861464 42697760 Certidão 4899682 Certidão - Oficial de Justiça 24050718061815200000040697042 42697051 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050718061876300000040697033 43658241 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052214474846000000041597100 43882706 Certidão Certidão 24052814204233000000041809364 45014885 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061813435588200000042867538 46922474 Petição (outras) Petição (outras) 24071811351766800000044641702 46922476 Planilha 15-07 Documento de comprovação 24071811351784400000044641704 47279418 Mandado - Citação Mandado - Citação 24072413280498100000044973355 47296093 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072415555389800000044989992 47297007 5182468 Mandado 24072415555409200000044990956 47297010 5182478 Mandado 24072415555433400000044990959 48184206 Certidão 5182478 Certidão - Oficial de Justiça 24080714265389700000045817715 48183301 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080714265461700000045817711 49377026 Certidão 5182468 Certidão - Oficial de Justiça 24082615192834100000046925045 49377021 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082615192900700000046925040 49509911 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082716540908100000047048076 50710629 Habilitação nos autos Petição (outras) 24100809314860700000048163512 53765703 Mandado - Citação Mandado - Citação 24103113001365500000051000354 53770481 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24103116105822300000051004981 53770484 5381068 Mandado 24103116105834800000051004984 53770485 5381062 Mandado 24103116105851400000051004985 61914382 Mandado NÃO entregue: 5381062 Expediente: 8639572 Certidão 25012600125878900000054985040 61918563 Mandado NÃO entregue: 5381068 Expediente: 8639573 Certidão 25012600130205600000054987811 67354820 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041617442522200000059802072 68595193 Petição (outras) Petição (outras) 25051213521558600000060899656 80000364 Despacho Despacho 25100218484248400000075745652
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0016438-13.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: TOP EXPRESSO LTDA, ELIELSON PAZ MARTINS MM. Juiz(a) de Direito da CARIACICA - 1ª SECRETARIA INTELIGENTE, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente CITADOS: TOP EXPRESSO LTDA, inscrito no CNPJ: 18.222.245/0001-29; ELIELSON PAZ MARTINS, inscrito no CPF: 087.595.907-50; atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$48.733,23 (QUARENTA E OITO MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se for o caso. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia. DECISÃO Id.: 95841592 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. CARIACICA, 30 de abril de 2026 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 0016438-13.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
30/04/2026, 15:52
Juntada de Certidão
30/04/2026, 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
30/04/2026, 14:48
Juntada de Edital - Citação
30/04/2026, 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2026, 18:17
Conclusos para decisão
10/02/2026, 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
28/11/2025, 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão