Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MANOEL COSTA ARRUDA CALASENSE - ES35563, RENZO FRAGA ABREU - ES37622 EXECUTADO(A) Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andares 3 AO 7, Ala Sul 9 e 10,, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Advogado do(a)
INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA/OFÍCIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Intimado para manifestar-se acerca do sisbajud, o executado requereu a convolação do bloqueio em pagamento.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5003119-72.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: BELA CAR SERVICOS E COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Mário Gurgel, 2781, Loja 11, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-797 Advogados do(a)
Ante o exposto, converto a penhora em pagamento e declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c art. 925 do CPC. Proceda-se à transferência do valor depositado para a conta judicial vinculada ao processo no Banestes. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente, podendo ser feito em nome de seu advogado, conforme requerido no id. 89325009, visto que possui poderes para tanto (id. 63391247). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
20/04/2026, 00:00