Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA GABRIELA TEIXEIRA SAUSMICATE - BA67648, ARTHUR GAMAS DE OLIVEIRA - BA76028 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5022897-89.2025.8.08.0024
AUTOR: ANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA Advogados do(a)
AUTOR: ANA GABRIELA TEIXEIRA SAUSMICATE - BA67648, ARTHUR GAMAS DE OLIVEIRA - BA76028
REU: JONATAS RIBEIRO LIBANIO DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Preliminarmente,
REU: JONATAS RIBEIRO LIBANIO para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$13,325.30 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
Réu: JONATAS RIBEIRO LIBANIO Endereço: Rua Manoel Pinto Araújo, 37, São Cristóvão, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-465 WhatsApp (27) 99901-9751 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71065035 Petição Inicial Petição Inicial 25061810270619100000063100262 71065043 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25061810270640200000063100269 71065051 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25061810270679800000063100277 71065704 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25061810270709600000063100280 71065738 CONTRACHEQUE DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DE RENDA Documento de comprovação 25061810270748500000063101263 71065709 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA 1 Documento de comprovação 25061810270792200000063100284 71065710 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA 2 Documento de comprovação 25061810270822400000063100285 71065711 COMPROVANTE DE DEPÓSITO Documento de comprovação 25061810270874800000063100286 71065714 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRINT WHATSAPP Documento de comprovação 25061810270904100000063100289 71065730 MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de comprovação 25061810270938400000063100305 71208415 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (1) Documento de comprovação 25061810270985200000063228475 71208431 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (2) Documento de comprovação 25061810271014100000063228490 71208433 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (3) Documento de comprovação 25061810271025200000063228492 71208437 WhatsApp Audio 2- conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (4) Documento de comprovação 25061810271053500000063228496 71208438 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (5) Documento de comprovação 25061810271086200000063228497 71208439 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (6) Documento de comprovação 25061810271106400000063228498 71208440 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (7) Documento de comprovação 25061810271119400000063228499 71208441 WhatsApp Audio - conversa entre autor e requerido - pedidos de emprestimo (8) Documento de comprovação 25061810271129500000063228500 71234927 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061815215943500000063252889 71485827 Despacho Despacho 25070419010518600000063474125 74783399 Petição (outras) Petição (outras) 25072817160726800000065707937 74784059 LAUDO MÉDICO - TEA SEVERO - YASMIM TEIXEIRA Documento de comprovação 25072817160760300000065707946 74784061 IDENTIDADE YASMIM ARAÚJO TEIXEIRA Documento de Identificação 25072817160778700000065707948 74784063 RECEITUÁRIO MÉDICO - DEPAKENE, RISPERIDONA Documento de comprovação 25072817160798300000065707950 74784069 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL Documento de comprovação 25072817160820100000065708806 74784065 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL II Documento de comprovação 25072817160842300000065707952 74784098 DESPESA FIXA - PLANO DE SAÚDE Documento de comprovação 25072817160857000000065708835 74784084 Fatura_Itau_20250724-192754-3 - DESPESA FIXA Documento de comprovação 25072817160878600000065708821 74784085 Fatura_Itau_20250724-192754 - DESPESA FIXA Documento de comprovação 25072817160905000000065708822
Mandado - Advogados do(a) DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor, na forma do art. 98 do CPC, considerando a juntada dos documentos de ID nº 74783399 e seguintes que demonstram que o Demandante possui renda mensal inferior a três salários mínimos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)