Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MD COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
EXECUTADO: AGUIAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, PLINIO VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER - ES36282 Nome: MD COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: AGUIAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Telefone: 27 99775-0949 Endereço: ERNESTO CANAL, 906, CXPST 01, ALVORADA, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-120 Nome: PLINIO VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR Endereço: Rua Montevidéu, 233, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-025 DESPACHO/CARTA/MANDADO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Verifica-se que através do sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera a penhora em face do CPF e CNPJ da parte Executada. Designe-se audiência de conciliação na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e expeça-se intimação à parte Executada, com especial ciência de que poderá oferecer Embargos à Execução até a data da audiência.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029833-97.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte Exequente de todos os termos do despacho e para ciência da audiência designada. A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/83007457575?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 27/07/2026 Hora: 16:00 ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em prosseguimento da demanda, com a consequente liberação dos valores penhorados em favor do autor. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Executado poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Fica ciente o EXECUTADO QUE O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO É ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 5- Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC/15 (comprovando o depósito de 30% do valor em execução, em conta judicial do Banco Banestes, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês); 6- No caso de interposição de embargos à execução, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, após, conclusão para decisão cabível. VILA VELHA, 27/04/2026 INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080518324350100000066304982 01. Procuração e Declaração - MD COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080518324374700000066304983 02. CNH - Representante Legal Documento de comprovação 25080518324400300000066304984 03. Contrato Social Documento de comprovação 25080518324419300000066304985 04. Cartão CNPJ Documento de comprovação 25080518324437000000066304986 05. CNPJ - Executada Documento de comprovação 25080518324457800000066304988 06. Dos Pedidos Entregues e Notas Fiscais Documento de comprovação 25080518324480900000066304989 07. Confirmação dos Títulos Protestados - Cartório Documento de comprovação 25080518324538600000066304990 08. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MD COMERCIO Documento de comprovação 25080518324568300000066304992 09. Confirmação - Recebimento da N. Extrajudicial Documento de comprovação 25080518324589000000066304994 10. TERMO DE ACORDO - Assinado Documento de comprovação 25080518324607100000066304995 11. CGJ-ES - ATM - Atualização Documento de comprovação 25080518324627700000066304998 12. Conversa e Notificação Documento de comprovação 25080518324648900000066305000 13. Cronograma de Pagamento Documento de comprovação 25080518324662200000066305002 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082017253073200000067226860 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101614045057100000076708507 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101614045057100000076708507 Mandado entregue: 6006162 Expediente: 14513270 Certidão 25110101363539300000077697835 6006162.pdf Arquivo Anexo Mandado 25110101363566000000077697836 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120200553264500000079566759 Petição (outras) Petição (outras) 25120212064990100000079585617 Mandado entregue: 6006176 Expediente: 14513271 Certidão 25121201502451200000080260450 6006176.pdf Arquivo Anexo Mandado 25121201502466200000080260451 Despacho Despacho 25121917481124700000080801076 Despacho Despacho 26012818081727200000082145252 SISBAJUD- Protocolo Certidão 26020317542019200000082502715 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022200011197100000083547297