Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
EXECUTADO: MP CONFECCOES LTDA, EVALDO FERREIRA DE PAIVA, ADEMIR MENDES MENEGUELLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO COSTA - ES10785 Advogado do(a)
EXECUTADO: FABRICIA BROZEGUINI MARTINS NEVES - ES17385 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000375-98.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA em face de MP CONFECCOES LTDA, EVALDO FERREIRA DE PAIVA e ADEMIR MENDES MENEGUELLI. Deferida a pesquisa ao sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores em nome dos Executados, conforme consta do id 87123737. No id 88280428 o Executado ADEMIR MENDES MENEGUELLI requer o desbloqueio dos valores por ser proveniente de uma conta poupança. Por sua vez, o Executado EVALDO FERREIRA DE PAIVA apresentou petição requerendo a gratuidade da justiça - id 89572783. Vieram-me os autos conclusos. 01 - Em relação as alegações de impenhorabilidade do Executado ADEMIR MENDES MENEGUELLI, verifico que este comprovou que os valores bloqueados são provenientes de conta poupança junto ao Banco Sicoob - id 88280435. Neste sentido, sendo os valores penhorados abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos em conta poupança, de rigor o seu desbloqueio, por previsão de impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC. Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos Destarte, procedo ao desbloqueio. 02 - Em relação ao Executado EVALDO FERREIRA DE PAIVA, comprovada sua hipossuficiência financeira (id 89572783), defiro-lhe a gratuidade da justiça. 03 - Em relação aos demais valores bloqueados via sisbajud, procedo a transferência para conta judicial. Expeça-se alvará para o Exequente, na forma requerida no id 87478021. 04 - Intime o Exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC. Diligencie-se. Colatina/ES, 29 de abril de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito