Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. REPRESENTANTE: ANTONIO MANOEL NUNES
EXECUTADO: NAJU - ES COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0006092-30.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial, ajuizada por RODOLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. em face de NAJU ES COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. Em petição de ID 90479441, postula o requerente a desistência da ação, antes que o requerido fosse citado da presente demanda. É breve o relatório. Passo a decidir.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito